terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Pará terá o 9° dígito em números de celular em novembro

sábado, 25 de janeiro de 2014



Venda da carne do caranguejo será regulamentada

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO PARÁ –ADEPARA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 22 da Lei Estadual n°6.482, de 17 de setembro de 2002 e,
Considerando a Lei Estadual n° 7.565, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre normas
para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de
produtos artesanais comestíveis de origem animal evegetal no Estado do Pará;
Considerando a necessidade de se estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de
higiene e qualidade que deve ser obtido no processamento da carne do caranguejo
Ucides, Cordatus ou Caranguejo Uçá.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Entrega de pistas do BRT é adiada para fim do mês